No documento fiscal constam todos os dados importantes para o consumidor.
A nota fiscal de um produto é essencial na hora da compra. Afinal, é com ela que o consumidor pode realizar uma troca ou reclamar da aquisição. É no documento fiscal que constam todos os dados da transação realizada.
Garantia
A falta desse documento pode dificultar operações futuras, como utilização das regras de garantia do produto, em caso de dano, além de eventuais trocas, devoluções e pedidos de reembolso.
Trata-se de uma forma de assegurar a cidadania fiscal. É uma obrigação tributária e o consumidor pode exigir sua emissão.
O art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e para a Lei no 8.846, de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais considera prática comercial abusiva o descumprimento de normas legais ou técnicas. Deixar de emitir nota fiscal viola a lei. Desta forma podemos dizer que a infração de natureza tributária também é considerada prática comercial abusiva.
Obrigação
Há consequências para o vendedor que negar o documento. A Lei nº 8.137/90, no inciso V: "Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativos à venda ou prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa".
Assim, o consumidor que não receber o documento fiscal pode acionar os órgãos competentes para reclamar. É possível acionar o Procon ou a Delegacia do Consumidor. Caso não haja sucesso, também há possibilidade de reporte do caso à Secretaria de Fazenda de seu estado, a qual também pode fornecer informações pertinentes.
Sobre o tempo para guardar o comprovante, a recomendação é que o consumidor guarde, no mínimo, até terminar o tempo de garantia, mas o ideal é que a arquive pelo tempo de vida útil do produto.